É um órgão público municipal, permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90.
Qualquer situação de abandono, negligência, exploração, maus tratos, crueldade e discriminação de meninos e meninas acontecida no município deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, para que este promova, oriente, encaminhe e tome providências.
ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos e aplicar medidas protetoras pertinentes a cada caso;
Requerer serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do “Poder Familiar”;
Contribuir para o planejamento e formulação de políticas e planos municipais de atendimento às crianças, aos adolescentes e as suas famílias.
NÃO É COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR
Realizar buscas e apreensão de crianças e adolescentes ou pertences dos mesmos;
Não funciona como entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.);
Não substitui as funções dos programas de atendimento às crianças e adolescentes.
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
•
às crianças e adolescentes;
• aos pais ou responsáveis;
• às entidades de atendimento;
• ao Poder Executivo;
• à autoridade judiciária;
• ao Ministério Público;
• às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo
com as características e os limites da atuação do Conselho
Tutelar.
Fonte: Secretaria Municipal de Ação Social