ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2009/2012


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, CONVOCA OS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, MAIORES DE 16 ANOS, INSCRITOS COMO ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

Data: 25 de outubro de 2009, das 8 às 17 horas
Local: Escola Municipal Dr. Renato Medrado
O que é preciso para votar: Título de eleitor e RG ou Título de eleitor e Carteira de Habilitação com Foto

Atenção: CADA ELEITOR/ELEITORA PODERÁ VOTAR EM ATÉ 05 (CINCO) CANDIDATAS/CANDIDATOS

CANDIDATAS E CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO AO PLEITO:

01 – SÉRGIO DE MANINHO
02 – DEISE FILHA DE PERIVALDO
03 – LÉO
04 – ELISETE IRMÃ DE JANETE
05 – PATRÍCIA
06 – LÚCIA REIS
07 – MARIA DO JENIPAPO
08 – SHIRLEI SILVA
09 – GAL LOPES
10 – NETA
11 – MANOELA
12 – MARIA RITA
13 – ZULEIDE
14 – MÁRCIA
15 – AGNALDO
16 – JUCI DE ZÉ DE APRIGIO
17 – DOMINGAS
18 – 18 É VITÓRIO
19 – TITA
20 – LUCIENE LISBOA


O QUE É CONSELHO TUTELAR?

É um órgão público municipal, permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90.

Qualquer situação de abandono, negligência, exploração, maus tratos, crueldade e discriminação de meninos e meninas acontecida no município deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, para que este promova, oriente, encaminhe e tome providências.

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;

Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos e aplicar medidas protetoras pertinentes a cada caso;

Requerer serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do “Poder Familiar”;

Contribuir para o planejamento e formulação de políticas e planos municipais de atendimento às crianças, aos adolescentes e as suas famílias.


NÃO É COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR

Realizar buscas e apreensão de crianças e adolescentes ou pertences dos mesmos;

Não funciona como entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.);

Não substitui as funções dos programas de atendimento às crianças e adolescentes.

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

• às crianças e adolescentes;
• aos pais ou responsáveis;
• às entidades de atendimento;
• ao Poder Executivo;
• à autoridade judiciária;
• ao Ministério Público;
• às suas próprias decisões.

A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Ação Social